Especialista esclarece sobre procedimentos, prazos, multas e impostos para a elaboração de um inventário
Quando ocorre a morte de um membro da família, é comum as pessoas terem dúvidas quanto ao inventário. Independente da opção pelo modelo extrajudicial ou judicial, o cidadão tem que tomar alguns cuidados com relação a prazos, multas, contratação de advogado e custas processuais, por exemplo.
“A morte é um fato social, além de ser um fato jurídico também. Neste momento de consternação, a Lei Civil nos destina o dever de fazer o inventário dos bens deixados pelo ente querido”, declara Marco Aurélio Cosentino, advogado especializado.
Segundo o especialista, nem tudo são pedras neste caminho. “O legislador, sensível ao que esse momento significa na vida do homem, atribui um prazo relativamente confortável para que se iniciem os procedimentos que vão dar o devido destino aos bens que a pessoa deixou. Os herdeiros têm sessenta (60) dias para requererem a abertura do inventário”, esclarece.
Marco Aurélio adverte que, ao contrário do que se pode pensar, o inventário pode ser extremamente proveitoso para os familiares porque, se bem conduzido, renovará todo o patrimônio transmitido pela herança. “Ao longo da vida, acumula-se patrimônio e nem sempre se presta atenção ao modo pelo qual ele foi adquirido. E as razões são inúmeras. Seja porque a oportunidade faz o negócio, ou pela confiança mútua que as partes mantinham no cumprimento do que foi acordado, ou porque as urgências do trabalho sempre deixam tais assuntos para depois”, completa.
O inventário é o momento no qual essas dificuldades podem e devem ser resolvidas, transformando a dor da perda em renovação e valorizando o patrimônio dos herdeiros com toda segurança.
A boa condução do processo passa pela regularidade dos bens a serem distribuídos. Isso irá prevenir litígios e longas indisponibilidades, além de permitir que eventuais vendas sejam feitas pelo preço de mercado e não pelo preço dito "de ocasião", no qual o problema é repassado para frente, por um valor bem maior do que custa para resolvê-lo. Tudo porque os bens não são destinados a circular informalmente por todo o sempre e alguém, mais cedo ou mais tarde, terá de fazer essa regularização.
Nesse momento, conscientizar-se é fundamental. Os prazos são confortáveis, mas não são longos. Por isso, a família deve contar com a assistência de um profissional qualificado, que poderá orientar, auxiliar no cumprimento dos deveres e dar andamento ao processo.
Basicamente, após a contratação do advogado, é o momento de definir o modelo, de acordo com a escolha dos herdeiros. Se for feito extrajudicialmente, em cartório, o processo é bem mais rápido, porém mais burocrático que o caminho judicial. A escolha se dá através da análise familiar, se existem menores de idade envolvidos ou discordância entre os herdeiros.
Caso existam dívidas do falecido, é importante negociá-las com os credores antes da abertura do inventário. O próximo passo e talvez o mais difícil é decidir como será a divisão dos bens entre os herdeiros. O advogado coordena as conversas entre os familiares e também é responsável pela estratégia sucessória, podendo incluir o planejamento sucessório. Dessa forma é possível apurar os valores que serão despendidos e elaborar o Plano de Partilha, que é apresentado ao juiz ou ao escrivão.
Para finalizar, deve-se declarar o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) no site da Secretaria da Fazenda, que emite uma guia de pagamento do imposto para cada herdeiro. A declaração é bastante completa e inclui a indicação dos bens, valores e plano de partilha e está sujeita à conferência pela procuradoria da fazenda. O imposto é calculado de acordo com o valor de mercado de cada bem e em percentuais estabelecidos por cada Estado.